DECRETO Nº 33.135, DE 24 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando de Tranporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Comando de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante de Transporte Aéreo, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante de Transporte Aéreo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA MARINHA

COMANDANTE DE TRANSPORTE AÉREO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxilar de Aeródormo

 

 

 

5

5

Auxiliar de Aeródromo.................

76.00

-

-

5

5

...............................................

22

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeroporto

 

 

 

5

5

Auxiliar de Aeroporto...................

69.00

-

-

5

5

...............................................

22

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artifice

 

 

 

2

3

5

Auxiliar de Artifice......

Auxiliar de Artifice......

 

55.00

50.00

_

-

_

-

2

3

5

...............................................

...............................................

19

18

-

-

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

19

-

9

20

Auxiliar de Hangar.....

Auxiliar de Hangar.....

 

60.00

57.60

-

-

-

-

10

10

20

.............................................................................................Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, nào poderá se superior a 20

20

19

9

-

9

-

9

9

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

1

Mecânico...................

 

68.80

-

-

1

1

...............................................

21

-

-

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista....................

69.00

-

-

1

...............................................

22

-

-

-

-

-

-

-

1

...............................................

21

-

1

9

10

Motorista....................

63.20

-

-

8

10

...............................................

20

1

-

10

 

 

 

 

10

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Serventes

 

 

 

2

13

15

Servente....................

Servente....................

50.00

48.00

-

-

-

-

2

13

15

...............................................

...............................................

18

17

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal......................

58.00

-

-

1

...............................................

20

-

-

1

Serviçal......................

54.00

-

-

1

...............................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2