DECRETO N

DECRETO N. 33.138 – DE 24 DE JUNHO DE 1953

Concede à Cia. Industrial Belo Horizonte autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. E’ concedida á Cia. Industrial Belo Horizonte, sociedade organizada em 29 de agosto de 1906, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas.