DECRETO Nº 33.140, DE 24 DE junho DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Dioz Silva a pesquisar diamante e associados, no município de Barra dos Bugres, Estado do Mato Grosso.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Dioz Silva a pesquisar diamante e associados, em terrenos de sua propriedade no local denominado “Santana” distrito e município de Barra dos Bugres, Estado do Mato Grosso, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 há) delimitada por um polígono mixtilíneo assim definido: o primeiro lado é a margem direita do rio Santana, no trecho compreendido entre a ponte sobre o referido rio da estrada Areias Santa e a barra do córrego Areias afluente pela margem direita do rio Santana, a partir da barra do Córrego Areias segue-se a seguinte poligonal retilínea definida por comprimentos e rumos magnéticos dos seus lados a saber – trezentos e cinquenta e cinco metros (335m), doze graus nordeste (12º NE); quatrocentos e setenta metros (470 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760 m), quinze graus e quinze minutos nordeste (15º 15’ NE); quinhentos e dez metros (510 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); quinhentos e cinco metros (505 m), cinquenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30’ NW); trezentos e quarenta metros (340 m), cinco graus e trinta minuetos nordeste (5º 30’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), onze graus noroeste (11º NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do último lado da poligonal descrita à ponte supra referida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 3.850,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio vargas

João Cleofas