DECRETA Nº 33.141, de 24 de junho de 1953.
Concede a cia textil José Pinto do Carmo autorização para funcionar como empresa de mineração
O PRESIDENTE DE REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de constituição e nos termos do decreto-lei mº1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único .E concedia a cia , textil José Pinto do Carmo & cia ltda por assembleia de 10 de abril de 1945, arquivada sobnº 7.047 , na junta comercial do estado do ceara ,com sede na cidade fortaleza autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as leis e regulamento em vigorou que venham a vigorar sobre o objeto da referencia autorização
Rio de Janeiro 24 de julho de 1953; 132ºda independência e 65ºda republica
Getulio Vargas
João Cleofas