DECRETA Nº 33.142, de 24 de junho de 1953.
Concede a companhia mineração e siderrugica timbó autorização para funcionar como empresa de mineração .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I da constituição e nos termos do decreto-lei numero 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Codigo de Minas),
decreta:
Artigo único E concedia a companhia mineração e siderrugica timbó sociedade contituida por assembléia de 27 de dezembro de 1952, arquivada sob nº12.602 na junta comercial do estado de santa catarina , com sede na cidade de timbó autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referencia autorização.
Rio de Janeiro em 24 de julho de 1953; 132º da independência r 65º da republica
Getulio Vargas
João Cleofas