calvert Frome

DECRETA Nº 33.142, de 24 de junho de 1953.

Concede a companhia mineração e siderrugica  timbó autorização para funcionar como empresa de mineração .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I da constituição e nos termos do decreto-lei numero 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Codigo de Minas),

decreta:

Artigo único E concedia a companhia mineração e siderrugica timbó sociedade contituida por assembléia de 27 de dezembro de 1952, arquivada sob nº12.602 na junta comercial do estado de santa catarina , com sede na cidade de timbó autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referencia autorização.

Rio de Janeiro em 24 de julho de 1953; 132º da independência r 65º da republica

 Getulio Vargas

João Cleofas