DECRETO Nº 33.143, DE 24 DE JUNHO DE 1953.
Renova o Decreto nº 28.692, de 27 de setembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gabriel Domingos Abdala, pelo Decreto nº 28.692, de 27 de setembro de 1950, para pesquisar bartina e associados, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas