DECRETO N. 33.144 – DE 24 DE JUNHO DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro José Nogueira de Oliveira a pesquisar água mineral no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nogueira de Oliveira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, na fazenda Ibitira, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de catorze hectares e quarenta e dois ares (14,42ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento do caminho de Vargem Grande na estrada para a estação de Ipiabas e os lados, a partir dêsse vértice, as seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e oito metros (168 m. ), quatro graus sudeste (4º SE) ; oitenta metros (80 m. ), oitenta e dois graus sudeste (82º SE) ; quatrocentos metros (400 m. ), dezoito graus sudoeste – (18º SW) ; duzentos e setenta metros (270 m.) sessenta e oito graus noroeste (68º NW) ; cento e catorze metros (114 m. ), vinte e um graus noroeste (21º NW) ; cento ê sessenta metros (160 m.), dois graus noroeste (2º NW) ; trezentos e oitenta metros (380 m. ), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas