DECRETO N

DECRETO N. 33.146 – DE 24 DE JUNHO DE 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Dioz Silva a pesquisar diamante e associados. no município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 – (Código do Minas), –

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Dioz Silva a pesquisar diamante e associados, em terrenos de sua Propriedade no local denominado “Santana”. distrito e município de Barra dos Bigres, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 ha) delimitada por um polígono mixtilíneo assim definido: o primeiro lado é a margem direita do rio Santana. no trecho compreendido entre a ponte, sôbre. o referido rio. da estrada Areias Santana e a barra do córrego Areias. afluentes pela margem direita do rio Santana. a partir da barra do Córrego Areias seguem-se a seguinte poligonal retilínea definida por comprimentos e rumos magnéticos dos seus lados a saber – trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m).doze graus nordeste (12º NE): quatrocentos e setenta metros (470 m). trinta e quatro graus e trinta e  e trinta minutos nordeste (34º 30 NE ): setecentos e sessenta metros (760m). quinze graus e quinze minutos nordeste (15º 15 NE): quinhentos e dez metros (510 m.). vinte e quatro graus noroeste (24º N W): quinhentos e cinco metros (505 m.).cinquenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30 N W): cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30 NE):quatrocentos e oitenta metros (480 m). trinta minutos nordeste (35º 30 NE). quatrocentos e quarenta metros (440 m ). onze graus noroeste (11º N W):o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do último lado da poligonal descrita à ponte supra referida.

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 3.850,00), e será transcrito no Iivro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas