DECRETO Nº 33.147, DE 24 DE JUNHO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Duarte Ribeiro de Oliveira a pesquisar caolim, feldspato e associados, no município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Duarte Ribeiro de Oliveira a pesquisar caolim, feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, situados do distrito de Goianá, município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético de vinte e sete graus e três minutos nordeste (27º 03’ NE), da confluência dos córregos da Reprêsa e do Óleo, e os lados divergente a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas