DECRETO Nº 33.148, DE 24 DE junho DE 1953.
Autoriza a Beneficiadora de Minérios Itabirito Ltda. a pesquisar talco e associados, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Beneficiadora de Minérios Itabirito Limitada a pesquisar talco e associados, em terrenos de José Dionízio Conde e de Maria Nicolau Pinto, situados no lugar denominado Vassouras, no imóvel Chácara, no Distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e dezenove ares (12,19 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE) do cruzeiro da tôrre da direita da Igreja matriz de Itaverava, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e quarenta e seis metros (246m), e rumo Oeste (W), magnético: quinhentos metros (500m), e rumo de sete graus e trinta minutos, nordeste (7º 30’ NE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas