DECRETO Nº 33.149, DE 25 DE JUNHO DE 1953.

Retifica o artigo único da Decreto de número 32.166, de 29 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A concessão outorgada no Decreto nº 32.166, de 29 de janeiro de 1953, publicado no “Diário Oficial”, de 3 de junho seguinte, é à Rádio Rio Limitada e não à Rádio Rio S. A.; como, por equívoco, foi o mesmo citado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

José Américo de Almeida