DECRETO Nº 33.153, DE 25 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante do Centro de Instrução Almirante Tamandaré expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GetUlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA marinha

Centro de Instrução Almirante Tamandaré

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

3

Auxiliar...............................

57,60

 

 

3

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Multilith

 

 

 

3

Auxiliar de Multilith.............

52,40

 

 

3

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

2

Jardineiro...........................

44,00

 

 

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista............................

52,40

 

 

3

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

Servente.............................

44,00

 

 

6

 

16

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

5

Trabalhador........................

40,00

 

 

5

 

16

-

-

5

 

 

 

 

5