DECRETO N

DECRETO N. 33.159 – DE 25 DE JUNHO  1953

Aprova a alteração introduzida aos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais,  S. A.,  bem como a elevação do seu capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzidas nos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, conforme deliberação de sua assembléia geral extraordinária de acionistas realizada a 20 de agôsto de 1952, bem como o aumento do capital social do referido Banco de Cr$ 100.000.000,00 para Cr$ 125.000.000,00.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha