DECRETO Nº 33.106, de 25 de junho de 1953.

Autoriza Lázaro de Sousa Campos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de julho 1938.

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Lázaro de Sousa Campos, cidadão brasileiro e residente na cidade de França, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha