Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.161,DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º aliena n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. Ficam suprimidos 2 cargos da classe c da carreira de Trabalhador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de João Batista dos Santos; da promoção de Policarpo Arcanjo Pereira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953;132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
Oswaldo Aranha