Decreto Nº 33.162, de 25 de junho de 1953.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos extinto da classe E da carreira de Padrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Augusto Nolasco, Elisto Cordeiro dos Santos, Eurico João Dos Santos; ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha