Decreto Nº 33.163, de 25 de junho de 1953.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe E da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda aos em virtude da aposentadoria de Adriano Barão, Antônio José da Silva, Augusto José da Costa, João Pedro Ribeiro de Morais, Manoel Furtado de Souza, Valter Moreira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha