Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33. 165, DE 25 DE JUNHO DE 1953.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimido 2 cargos da classe E da carreira de Foguista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Otacílio Catanhede de Almeida; da promoção de João Marinonso de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha