DECRETO Nº 33.171, DE 26 DE JUNHO DE 1953.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para estabelecer uma estação de radiodifusão em ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado da Paraíba e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, de conformidade com o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade de uma estação radiodifusora em ondas curtas, sob a denominação de Rádio Tabajara, na cidade de João Pessoa, naquele Estado.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às clausulas que com este baixam assinadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAs
José Américo de Almeida