DECRETO Nº 33.173, DE 26 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho, Marítimo no Porto de Manaus do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição e nos termos do Parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Porto de Manaus, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo o Delegado do Trabalho Mrítimo em Manaus , ex vi do Decreto-Lei n.º5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º - O Delegado do Trabalho Marítimo em Manaus expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste, uma portaria declaratória na nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º - A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a dscriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo únicio do artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952.
Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1953; 132.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO DO PÔRTO DE MANAUS
Tabela Numérica Especial de Etranumerário-mensalista
(Art.6.º da Lei n.º 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO ANTERIOR | ||||||||
Número De funções | Denominação De função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 | Servente | 52,40 | __ | __ | 1 | Servente | 18 | __ | __ |
1 |
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| 1 |
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