DECRETO Nº 33.184, DE 26 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado Rio de Janeiro, em São João da Barra, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado de Rio de Janeiro, em São João da Barra, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado da Capitania dos Portos do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória de nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO DISTRITO FEDERAL E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SÃO JOÃO DA BARRA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Discriminação Séries funcionais de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Refer

Exced.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxíliar

 

 

 

1

Auxíliar ...............

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ............

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente .............

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1