DECRETO N° 33.192, DE 29 DE JUNHO DE 1953.
Declara Públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Ituêto.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5.° do Decreto-lei número 2. 281, de 5 de junho de 1949, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 21 de julho de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1° São declaradas publicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Ituêto, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de Resplendor e é tributário pela margem esquerda do Manhuassu.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas