DECRETO N. 33.193 – DE 29 DE JUNHO DE 1953
Declara públicas. de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia no restante do seu curso, as águas do Rio Serinhaém.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do, curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 21 de setembro de 1950, e retificado pelo “Diário Oficial" de 26 de setembro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas. de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do rio denominado Serinhaêm, em tôda a sua extensão, que nasce na divisa dos municípios de Ituberá e Camamú, limitando-os em todo o seu percurso e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas