DECRETO Nº 33.197, DE 29 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, do Ministro da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado de  Santa Catarina, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Capitão dos Portos do Estado de Santa Catarina, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcionais

Refer.

Exced.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

1

Auxíliar.......................

57,60

 

 

1

 

19

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

19

 

 

2

Servente....................

57,60

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2