decreto nº 33.199, de 30 de junho de 1953.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 700.000,00 para as despesas decorrentes da participação do brasil na exposição retrospectiva concernente á vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo Governo da frança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.692, de 3 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), equivalente a Us$ 37.393,16 (trinta e sete mil trezentos e noventa e tres dolares e dezesseis centimos), ao cambio de Cr$ 18, 72 por US$1,00 para atender as despesas realizadas com a participação do brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo governo da França, e nas demais solenidades levadas a efeito na referida oportunidade, em homenagem à memória do ilustre brasileiro.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido á Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Mario de Pimentel Brandão

Oswaldo Aranha