Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 33.204, de 30 de junho de 1953.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido, da lotação numérica do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria do Pessoal um cargo da carreira de Auxiliar da Portaria no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continua ocupado por Heitor Cândido de Azevedo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Nero Moura