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DECRETO Nº 33.205, DE 1 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Índios ou Bugres, Índios ou Bugres/Meio e Meio, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 12 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Índios ou Burges Índio ou Bugres/Meio e Meio, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Passo Fundo e é tributário pela margem direita do Tapejara.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas