DECRETO Nº 33.205, DE 1 DE JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Índios ou Bugres, Índios ou Bugres/Meio e Meio, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 12 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Índios ou Burges Índio ou Bugres/Meio e Meio, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Passo Fundo e é tributário pela margem direita do Tapejara.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas