DECRETO Nº 33.207, DE 1 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ingrata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o Edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1943, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Ingrata, em tôda a sua extensão, que se acha no município de Tibagí e é tributário pela margem direita do Tibagí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas