DECRETO Nº 33.210, DE 1 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Santo Antônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o Edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, águas do rio denominado Santo Antônio, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Conceição do Mato Dentro e é tributário pela margem esquerda do Lambari-Santo Antônio.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas