DECRETO Nº 33.212, DE 1 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Pequeno Quatis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 12 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, águas do rio denominado Pequeno Quatis, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Carasinho e é tributário pela margem direita do Quatis.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas