DECRETO Nº 33.221, DE 1º DE JULHO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Edísio Meira Tejo a pesquisar calcário no município de Redenção, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edísio Meira Tejo a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade no lugar denominado Cantagalo, distrito de Acarape, município de Redenção, Estado do Ceará, numa área de um hectare e quatro ares (1,04 ha) delimitada por uma poligonal que tem um vértice situado a quinhentos e setenta e oito metros (578m), e no rumo magnético de trinta e dois graus e vinte e nove minutos sudoeste (32º 29’ SW); da confluência dos riachos Salvação e Caieira, e os lados da poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice, quarenta e cinco metros (45m), quarenta graus sudeste (40º SE); duzentos metros (200m), oitenta e três graus quarenta minutos sudeste (83º 40’ SE); setenta e seis metros (76m), vinte e dois graus noroeste (22º NW), duzentos metros (200m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas