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decreto nº 33.223, de 1 de julho de 1953.

Suspende a execução do Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, baixado com o Decreto n.º 32.798, de 18 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e,

CONSIDERANDO que o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, aprovado pelo Decreto número 32.798, de 18 de maio de 1953, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 8º da Lei nº 1653, de 4 de agôsto de 1952, contém assunto de interêsse comum aos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que os assuntos de interêsse de mais de uma das Fôrças Armadas devem ser estudados pelo Estado Maior das Fôças Armadas, juntamente com os outros órgãos do Alto Comando das Fôrças Armadas.

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a execução do Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, baixado com o Decreto nº 32.798, de 18 de maio de 1953, até que o Estado Maior das Fôrças Armadas proceda o reexame da matéria com os outros órgãos interessados do Alto Comando das Fôrças Armadas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel