DECRETO Nº 33.224, DE 2 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de São Paulo do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de São Paulo do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de São Paulo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea de São Paulo expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador ................................................

76,00

-

-

1

 

22

1

-

1

Apontador ................................................

72,40

1

Apontador ................................................

63,20

-

-

2

 

21

-

1

1

Apontador ................................................

60,40

2

Apontador ................................................

60,40

-

-

2

 

20

1

-

1

Apontador ................................................

57,60

-

-

2

 

19

-

1

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: -

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

7

Auxiliar de Aeródromo .............................

76,00

-

-

8

 

22

-

-

1

Auxiliar de Aeródromo ............................

72,40

10

Auxiliar de Aeródromo ............................

68,80

-

-

10

 

21

-

-

18

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeroporto

 

 

 

1

Auxiliar de Aeroporto ...............................

72,40

-

-

1

 

22

-

-

1

Auxiliar de Aeroporto ...............................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Auxiliar de Aeroporto ..............................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

3

Auxiliar de Eletricista ...............................

60,40

-

-

2

 

20

1

-

2

Auxiliar de Eletricista ...............................

57,60

-

-

3

 

19

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Encanador

 

 

 

1

Auxiliar de Encanador .............................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

1

Auxiliar de Hangar ...................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

4

Auxiliar de Hangar ...................................

63,20

-

-

9

 

20

1

-

6

Auxiliar de Hangar ...................................

80,40

8

Auxiliar de Hangar ...................................

57,60

-

-

9

 

19

-

1

19

 

 

 

 

19

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Lustrador

 

 

 

1

Auxiliar de Lustrador ...............................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Paioleiro

 

 

 

1

Auxiliar de Paioleiro ................................

52,40

 

 

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Pedreiro

 

 

 

3

Aux. de Pedreiro .....................................

52,40

-

-

2

 

18

1

-

2

Aux. de Pedreiro .....................................

48,00

-

-

3

 

17

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pintor

 

 

 

1

Auxiliar de Pintor .....................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

Auxiliar de Pintor .....................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tratorista

 

 

 

1

Auxiliar de Tratorista ...............................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

1

Auxiliar de Tratorista ...............................

50,00

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico ................................

76,00

 

 

1

 

22

 

 

2

Bombeiro Hidráulico ................................

68,80

 

 

2

 

21

 

 

1

Bombeiro Hidráulico ................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Bombeiro Hidráulico ................................

60,40

2

Bombeiro Hidráulico ................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capoteiro Estufador

 

 

 

1

Capoteiro Estufador ................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

Carpinteiro ...............................................

68,80

 

 

2

 

21

-

-

2

Carpinteiro ...............................................

63,20

-

-

2

 

20

2

-

2

Carpinteiro ...............................................

60,40

1

Carpinteiro ...............................................

57,60

 

 

3

 

19

-

2

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro ...............................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

2

Eletricista .................................................

68,80

 

 

1

 

21

1

-

1

Eletricista .................................................

63,20

 

 

2

 

20

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

2

Feitor .......................................................

68,80

 

 

2

 

21

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

1

Ferreiro ....................................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Ferreiro ....................................................

60,40

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

1

Funileiro ..................................................

68,80

 

 

1

 

21

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

1

Jardineiro ................................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Jardineiro ................................................

60,40

5

Jardineiro ................................................

52,40

 

 

5

 

18

 

 

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavrador

 

 

 

1

Lavrador ..................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

Lavrador ..................................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lubrificador

 

 

 

2

Lubrificador .............................................

63,20

 

 

2

 

20

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

1

Lustrador .................................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

2

Lustrador .................................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

1

Maquinista ...............................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Maquinista ...............................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

4

Mecânico .................................................

68,80

-

-

3

 

21

1

-

3

Mecânico .................................................

60,40

-

-

3

 

20

-

-

3

Mecânico .................................................

57,60

-

-

4

 

19

-

1

10

 

 

 

 

10

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

2

Mecânico de Avião ..................................

76,00

 

 

2

 

22

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro ...................................

76,00

-

-

2

 

22

-

-

1

Mestre Carpinteiro....................................

72,40

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico .....................................

76,00

-

-

2

 

22

-

-

1

Mestre Mecânico .....................................

72,40

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pedreiro

 

 

 

1

Mestre Pedreiro........................................

72,40

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista .................................................

76,00

 

 

2

 

22

-

-

1

Motorista .................................................

68,80

 

 

2

 

21

-

1

3

Motorista .................................................

63,20

-

-

3

 

20

1

-

1

Motorista .................................................

60,40

7

 

 

 

 

7

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

2

Motorista Auxiliar .....................................

60,40

 

 

2

 

20

-

-

5

Motorista Auxiliar .....................................

57,60

 

 

4

 

19

1

-

3

Motorista Auxiliar .....................................

52,40

 

 

4

 

18

-

1

10

 

 

 

 

10

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

1

Operador

63,20

 

 

1

 

20

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paioleiro

 

 

 

1

Paioleiro ..................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

-

.................................................................

 

-

-

1

 

20

-

1

2

Paioleiro ..................................................

57,60

-

-

1

 

19

1

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

2

Pedreiro ...................................................

68,80

-

-

2

 

21

-

-

1

Pedreiro ...................................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Pedreiro ...................................................

60,40

3

Pedreiro ..................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor .......................................................

68,80

 

 

1

 

21

-

-

2

Pintor .......................................................

63,20

-

-

4

 

20

1

-

3

Pintor .......................................................

60,40

3

Pintor .......................................................

57,60

-

-

4

 

19

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente ..................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

1

Servente ..................................................

50,00

-

-

3

 

18

-

2

5

Servente ..................................................

48,00

-

-

3

 

17

2

-

9

 

 

 

 

9

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo

 

 

 

1

Tipógrafo .................................................

76,00

-

-

-

 

22

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

21

-

1

1

Tipógrafo .................................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

1

Tipógrafo .................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

1

Torneiro ...................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

2

Trabalhador .............................................

50,00

-

-

2

 

18

-

-

4

Trabalhador .............................................

48,00

-

-

3

 

17

1

-

3

Trabalhador .............................................

44,00

-

-

4

 

16

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista .................................................

60,40

 

 

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

1

Vulcanizador ...........................................

57,60

 

 

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1