DECRETO Nº 33.226, DE 2 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Pôrto Alegre, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Pôrto Alegre, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Pôrto Alegre, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea de Pôrto Alegre expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea de Pôrto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajustador

 

 

 

1

Ajustador .................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador ................................................

68,80

 

 

1

 

21

 

 

2

Apontador

63,20

-

-

3

 

20

-

-

1

Apontador

60,10

3

Apontador

57,60

-

-

3

 

19

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

8

Auxiliar de Aeródromo .............................

76,00

-

-

5

 

22

3

-

2

Auxiliar de Aeródromo .............................

68,80

-

-

5

 

21

-

3

10

 

 

 

 

10

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

3

Auxiliar de Artífice ...................................

52,40

-

-

3

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Carpinteiro

 

 

 

1

Auxiliar de Carpinteiro .............................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

Auxiliar de Carpinteiro .............................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

1

Auxiliar de Eletricista ...............................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Entelador

 

 

 

1

Auxiliar de Entelador ...............................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pintor

 

 

 

1

Auxiliar de Pintor .....................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Soldador

 

 

 

1

Auxiliar de Soldador ................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capataz

 

 

 

1

Capataz ...................................................

57,60

 

 

1

 

19

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

7

Carpinteiro ...............................................

68,80

-

-

2

 

21

5

-

-

.................................................................

-

-

-

3

 

20

-

3

1

Carpinteiro ...............................................

57,60

-

-

3

 

19

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carroceiro

 

 

 

1

Carroceiro ...............................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chacareiro

 

 

 

1

Chacareiro ...............................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

4

Eletricista .................................................

68,80

-

-

2

 

21

2

-

1

Eletricista .................................................

63,20

-

-

3

 

20

-

2

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

1

Ferreiro ....................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

1

Funileiro ..................................................

63,20

1

-

1

 

20

-

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

1

Impressor ................................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Impressor ................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

1

Jardineiro ................................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

3

Jardineiro ................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

1

Lustrador .................................................

63,20

-

-

-

 

20

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

19

-

1

1

Lustrador .................................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico .................................................

68,80

-

-

1

 

21

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

20

-

1

1

Mecânico .................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

Mecânico .................................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Ferreiro

 

 

 

1

Mestre Ferreiro ........................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Marceneiro

 

 

 

2

Mestre Marceneiro ..................................

76,00

 

 

2

 

22

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico .....................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Mestre Mecânico .....................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista .................................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Motorista .................................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

4

Pedreiro ...................................................

68,80

-

-

2

 

21

2

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

20

-

2

2

Pedreiro ...................................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

5

Pintor .......................................................

68,80

-

-

2

 

21

3

-

-

.................................................................

-

-

-

3

 

20

-

3

3

Pintor .......................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reabastecedor

 

 

 

2

Reabastecedor ........................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro ...............................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Serralheiro ...............................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente ..................................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

8

Servente ..................................................

52,40

1

-

8

 

18

-

1

10

 

 

1

 

10

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Servente de Motorista

 

 

 

1

Servente de Motorista .............................

58,00

-

-

1

 

20

-

-

10

Servente de Motorista .............................

57,60

-

-

5

 

19

5

-

1

Servente de Motorista .............................

52,40

-

-

6

 

18

-

5

12

 

 

 

 

12

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

1

Torneiro .…………...................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador .............................................

57,60

 

 

3

 

19

-

-

16

Trabalhador .............................................

52,40

 

 

11

 

18

5

-

3

Trabalhador .............................................

48,00

-

-

11

 

17

-

4

4

Trabalhador .............................................

46,00

1

Trabalhador .............................................

44,00

-

-

11

 

16

-

1

3

Trabalhador .............................................

42,00

4

Trabalhador .............................................

40,00

2

Trabalhador .............................................

38,00

36

 

 

 

 

36

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 36.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

4

Tratorista .................................................

63,20

-

-

4

 

20

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

1

Vigia ........................................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

Vigia ........................................................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3