DECRETO Nº 33.228, DE 2 DE JULHO DE 1953.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Latino Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Latino Americana com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.652, de 22 de fevereiro de 1946, com o fim de transferir a sede social para a Capital do Estado de Minas Gerais, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart