DECRETO Nº 33.229, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000.00, como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.771, de 18 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União as comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha