Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 33.230, de 02 de julho de 1953.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLUCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950 a 2ª Coletaria Federal em São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Oswaldo Aranha