DECRETO Nº 33.232, DE 3 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Imigração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Departamento Nacional de Imigração, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Departamento Nacional de Imigração expedirá, para cada servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Departamento Nacional de Imigração

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

8

Artífice.............................................................

70,00

-

-

4

 

22

4

-

1

Artífice.............................................................

65,00

-

-

4

 

21

-

3

5

Artífice.............................................................

60,00

 

 

 

 

20

2

-

 

 

 

-

-

4

 

20

2

-

1

Artífice.............................................................

58,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Artífice.............................................................

57,60

-

-

4

 

19

-

2

1

Artífice.............................................................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

 

18

1

-

4

Artífice.............................................................

50,00

 

 

 

 

 

 

 

-

........................................................................

-

-

-

4

 

17

-

4

6

Artífice.............................................................

40,00

-

-

4

 

16

2

-

28

 

 

 

 

28

 

 

9

9

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes, não poderá ser superior a 28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estafeta

 

 

 

1

Estafeta...........................................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

-

........................................................................

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Estafeta...........................................................

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

 

16

1

-

2

Estafeta...........................................................

40,00

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes, não poderá ser superior a 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

4

Mestre.............................................................

80,00

-

-

4

 

22

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalha-dor

 

 

 

1

Trabalhador.....................................................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

 

20

-

-

1

Trabalhador.....................................................

58,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador.....................................................

55,00

-

-

2

 

19

-

1

12

Trabalhador.....................................................

52,40

 

 

6

 

18

6

-

1

Trabalhador.....................................................

45,00

 

 

6

 

17

-

5

16

 

 

 

 

16

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes, não poderá ser superior a 16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente..........................................................

70,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Servente..........................................................

65,00

-

-

1

 

21

-

-

4

Servente..........................................................

60,00

-

-

2

 

20

2

-

-

........................................................................

-

-

-

2

 

19

-

2

2

Servente..........................................................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

18

18

-

18

Servente..........................................................

50,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente..........................................................

48,00

-

-

2

 

17

-

1

3

Servente..........................................................

40,00

-

-

2

 

16

1

-

-

........................................................................

-

-

-

2

 

15

-

2

2

Servente..........................................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

2

Servente..........................................................

30,00

-

-

2

 

13

-

-

1

Servente..........................................................

25,00

-

-

3

 

12

-

2

-

........................................................................

-

-

-

3

 

11

-

3

4

Servente..........................................................

20,00

-

-

4

 

10

-

-

-

........................................................................

 

-

-

4

 

9

-

4

2

Servente..........................................................

15,00

-

-

4

 

8

-

2

-

........................................................................

 

-

-

4

 

7

-

4

4

Servente..........................................................

12,00

-

-

5

 

6

-

1

45

 

 

-

-

45

 

 

21

21

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as exceden-tes, não poderá ser superior a 45.