decreto nº 33.233, de 3 de julho de 1953.

Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas, e o crédito especial de Cr$13.799.805,20, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 1.714, de 29 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica Aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$13.799.805,20 - (treze milhões setecentos e noventa e nove mil e oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) - para atender às despesas abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão “lavador”, de julho de 1949 a dezembro de 1950, a Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto nº 29.084, de 4 de janeiro de 1951:

 

Cr$

Sociedade Carbonífera Cresciuma Ltda ................................................................

96.817,20

Sociedade Carbonífera Próspera S.A ....................................................................

761.346,80

Sociedade Carbonífera Boa Vista Ltda ..................................................................

576.371,90

Companhia Carbonífera São Marcos S .A.............................................................

692.583,60

Companhia Nacional de Mineração de Barro Branco ............................................

4.642.153,30

Carbonífera União Limitada ...................................................................................

655.872,10

Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá ..................................................

1.866.623,30

Companhia Carbonífera de Urussanga ..................................................................

392.005,90

Companhia Carbonífera Catarinense ....................................................................

1.234.643,80

Carbonífera de Luca ..............................................................................................

97.526,80

Companhia Carbonífera Metropolitana ..................................................................

2.201.531,90

Sociedade Carbonífera Rio Maina Ltda..................................................................

194.321,90

Carbonífera Cocal Limitada.....................................................................................

98.692,50

Sociedade Carbonífera Monte Negro Limitada.......................................................

96.615,80

Sociedade Carbonífera Brasil Ltda.........................................................................

192.698,40

Total........................................................................................................................

13.799.805,20

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor  na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

José Américo de Almeida

Oswaldo Aranha