decreto nº 33.233, de 3 de julho de 1953.
Abre o Ministério da Viação e Obras Públicas, e o crédito especial de Cr$13.799.805,20, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 1.714, de 29 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica Aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$13.799.805,20 - (treze milhões setecentos e noventa e nove mil e oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) - para atender às despesas abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão “lavador”, de julho de 1949 a dezembro de 1950, a Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto nº 29.084, de 4 de janeiro de 1951:
| Cr$ |
Sociedade Carbonífera Cresciuma Ltda ................................................................ | 96.817,20 |
Sociedade Carbonífera Próspera S.A .................................................................... | 761.346,80 |
Sociedade Carbonífera Boa Vista Ltda .................................................................. | 576.371,90 |
Companhia Carbonífera São Marcos S .A............................................................. | 692.583,60 |
Companhia Nacional de Mineração de Barro Branco ............................................ | 4.642.153,30 |
Carbonífera União Limitada ................................................................................... | 655.872,10 |
Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá .................................................. | 1.866.623,30 |
Companhia Carbonífera de Urussanga .................................................................. | 392.005,90 |
Companhia Carbonífera Catarinense .................................................................... | 1.234.643,80 |
Carbonífera de Luca .............................................................................................. | 97.526,80 |
Companhia Carbonífera Metropolitana .................................................................. | 2.201.531,90 |
Sociedade Carbonífera Rio Maina Ltda.................................................................. | 194.321,90 |
Carbonífera Cocal Limitada..................................................................................... | 98.692,50 |
Sociedade Carbonífera Monte Negro Limitada....................................................... | 96.615,80 |
Sociedade Carbonífera Brasil Ltda......................................................................... | 192.698,40 |
Total........................................................................................................................ | 13.799.805,20 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo de Almeida
Oswaldo Aranha