DECRTETO Nº 33.234, DE 6 DE JULHO DE 1953.

Outorga concessão à ‘’Real S. A Transportes Aéreos’’ para instalar um novo transmissor de radio farol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendeu ao que requereu a ‘’Real S. A. Transportes Aéreos’’ e tendo em vista o disposto no artigo 5°, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica outorgada concessão a título precário, à “Real S. A. Transportes Aéreos”, nos têrmos do artigo 4°, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em suas estações radiotelegráfica e de radio farol situadas na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, mais um transmissor para radiofarol, modêlo Real, de 0,6 kw.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132° da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo de Almeida