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DECRETO Nº 33.235, DE 6 DE JULHO DE 1953.

Outorga concessão à Estrada de Ferro Central do Brasil para instalar um pôsto rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Estrada de Ferro Central do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Estrada de Ferro Central do Brasil, nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar um pôsto rádio equipado com um transmissor de 300 watts na estação de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, operando em telegrafia e fonia (emissão 1A1 e 6A3), em horário contínuo.

Art. 2º Dentro dos prazos estabelecidos no artigo 16, parágrafo 1º, letras “g” e “h”, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, a Estrada de Ferro Central do Brasil deverá submeter à exame e aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas o local do aludido pôsto, assim como as plantas e as especificações técnicas das instalações.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

José Américo de Almeida