DECRETO Nº 33.238, DE 06 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952), a Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. a tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feiro pelo Diretor-Geral do Material, ex-vi do Decreto-lei Nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor-Geral do Material expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atingida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Diretoria do Material

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(artigo. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

2

Apontador...............................

68,80

-

 

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

2

Artifice........................................

76,00

-

 

2

 

22

-

-

42

Artifice........................................

68,80

-

 

15

 

21

27

-

15

Artifice........................................

63,20

-

 

15

 

20

-

-

4

Artifice........................................

57,60

-

 

16

 

19

-

12

1

Artifice........................................

52,40

-

 

16

 

18

-

15

64

 

 

 

 

64

 

 

27

27

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 64.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro.................................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chateiro

 

 

 

3

Chateiro.....................................

63,20

-

 

3

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor

 

 

 

11

Compositor...............................

76,00

-

 

11

 

22

-

-

11

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cortador

 

 

 

1

Cortador.....................................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

3

Eletricista...................................

76,00

-

 

3

 

22

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ecadernador

 

 

 

3

Ecadernador..............................

68,80

-

 

3

 

21

-

-

3

Ecadernador..............................

63,20

-

 

3

 

20

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

24

Impressor...................................

76,00

-

 

9

 

22

15

-

2

Impressor...................................

68,80

-

 

9

 

21

-

7

1

Impressor...................................

63,20

-

 

9

 

20

-

8

27

 

 

 

 

27

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 27.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

2

Lanterneiro................................

76,00

-

 

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Linotipista

 

 

 

2

Linotipista..................................

76,00

-

 

1

 

22

1

-

1

Linotipista..................................

68,80

-

 

2

 

21

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

4

Lustrador...................................

68,80

-

 

4

 

21

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

Marceneiro.................................

68,80

-

 

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

1

Maquinista.................................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

3

Maquinista.................................

68,80

-

 

3

 

21

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

2

Marinheiro..................................

63,20

-

 

1

 

 

 

 

1

Marinheiro..................................

56,00

-

 

1

 

20

1

-

1

Marinheiro..................................

52,40

-

 

2

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

18

-

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico...................................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

6

Mecânico...................................

68,80

-

 

6

 

21

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

16

Mestre Carpinteiro.....................

76,00

-

 

16

 

22

-

-

16

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

1

Mestre Eletricista.......................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Marceneiro

 

 

 

4

Mestre Marceneiro.....................

76,00

-

 

4

 

22

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

15

Mestre Mecânico.......................

76,00

-

 

15

 

22

-

-

15

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

3

Mestre Pintor.............................

76,00

-

 

3

 

22

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

17

Motorista....................................

76,00

-

 

9

 

22

8

-

2

Motorista....................................

68,80

-

 

10

 

21

-

8

19

 

 

 

 

19

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pailoeiro

 

 

 

1

Pailoeiro.....................................

68,80

-

 

1

 

21

-

--

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

2

Pedreiro.....................................

76,00

-

 

2

 

22

-

-

2

Pedreiro.....................................

68,20

-

 

2

 

21

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

6

Pintor.........................................

68,80

-

 

6

 

21

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reabastecedor

 

 

 

2

Reabastecedor..........................

68,80

-

 

1

 

21

1

-

1

Reabastecedor..........................

63,20

-

 

2

 

20

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente....................................

63,20

-

 

2

 

20

-

-

2

Servente....................................

57,60

-

 

2

 

19

-

-

6

Servente....................................

52,40

-

 

4

 

18

2

-

1

Servente....................................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente....................................

46,00

 

 

4

 

17

-

2

12

 

 

 

 

12

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal......................................

68,80

-

 

1

 

21

-

-

40

Serviçal......................................

63,20

-

 

40

 

20

-

-

41

 

 

 

 

41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

7

Soldador....................................

68,80

-

 

5

 

21

2

-

3

Soldador....................................

63,20

-

 

5

 

20

-

2

10

 

 

 

 

10

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador a Oxigênio

 

 

 

1

Soldador a Oxigênio..................

76,00

-

 

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo

 

 

 

1

Tipógrafo...................................

68,80

-

 

1

 

21

-

-

1

Tipógrafo...................................

63,20

-

 

1

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

8

Torneiro.....................................

76,00

-

 

8

 

22

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

4

Vigia...........................................

63,20

-

 

2

 

20

2

-

-

...................................................

-

-

 

2

 

19

-

2

4

Vigia...........................................

52,40

-

 

3

 

18

1

-

2

Vigia...........................................

48,00

-

 

3

 

17

-

1

10

 

 

 

 

10

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusíve as excedentes, não poderá ser superior a 10.