DECRETO Nº 33.240, DE 6 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital Central da Marinha, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital Central da Marinha, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital Central da Marinha expedirá, para cada servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

Hospital Central da Marinha

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Atendente

 

 

 

2

Atendente............................................

76,00

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atendente (Clinica odontológica)

 

 

 

1

Atendente (Clinica odontológica)........................................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atendente (Oftalmologia)

 

 

 

1

Atendente (Oftalmologia).....................

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

3

Auxiliar.................................................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Laboratório

 

 

 

1

Auxiliar de Laboratório.........................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Necropsia

 

 

 

1

Auxiliar de Necropsia...........................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro............................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Interno

 

 

 

6

Interno..................................................

57,60

1

-

6

 

19

-

1

6

 

 

1

 

6

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

2

Jardineiro..............................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavadeira

 

 

 

1

Lavadeira.............................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operário

 

 

 

2

Operário...............................................

76,00

-

-

2

 

22

-

-

4

Operário...............................................

68,80

-

-

4

 

21

-

-

6

Operário................................................

63,20

-

-

6

 

20

-

-

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

33

Servente...............................................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

30

 

19

13

-

10

Servente-feminino................................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

40

Servente...............................................

52,40

-

-

33

 

18

7

-

13

Servente...............................................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

34

 

17

-

20

1

Servente-feminino................................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

97

 

 

-

-

97

 

 

20

20

 

 

 

 

 

 

Obs.:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 97.