calvert Frome

DECRETO Nº 33.243, DE 7 DE JULHO DE 1953.

Dá nova redação à alínea “b”, do artigo 114, do Regulamento para a antiga Escola Militar de Rezende, baixado com o Decreto nº 17.738, de 2 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra “b” do artigo 114, do Regulamento para a antiga Escola Militar de Rezende, baixado com o Decreto nº 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Art 114....................................................................................................................................

a)..............................................................................................................................................

b) ter a idade compreendida entre 16 e 22 anos para o Curso das Armas e entre 16 e 24 anos para o de Intendência, referida ao dia 31 de dezembro do ano da matrícula.

- Êsses limites máximos serão acrescidos de 1 (um) ano, quando se tratar de candidatos praças das Fôrças Armadas ou de Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Cyro do Espírito Santo Cardoso