Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.244, de 7 de julho de 1953.
Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta;
Artigo único É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Espirito Santo, cediada em Vitória capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antonio Balbilio