DECRETO Nº 33.246, DE 8 DE JULHO DE 1953.
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa Fôrça e Luz de Corumbaíba S.A.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Corumbaíba S.A.,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz de Corumbaíba S.A., com sede na cidade de Corumbaíba, Estado de Goiás, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente, ás exigências do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas