DECRETO Nº 33.248, DE 8 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Edson de Faria Lobato a pesquisar ouro, diamante e associados, no município de Grão Mongol Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edson de Faria Lobato a pesquisar ouro, diamante e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Grão Mongol, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e um are (17,01 ha), abrangendo leito e margens do rio Itacambirussú, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e nove metros e sessenta centímetros (39,60m), no rumo magnético de três graus e quarenta minutos noroeste (3º 40’ NW) do canto nordeste (NE) da igreja do Divino, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e quarenta e cinco metros (145m), dezesseis graus e vinte minutos nordeste (16º 20’ NE); oitocentos e quarenta metros (840m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cento e cinquenta e cinco metros - (155m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (47º 15’ SW); duzentos e quarenta e sete metros e oitenta centímetros (247,80m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do (4º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas