DECRETO Nº 33.252, de 8 de julho de 1953.

Autoriza a Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., a pesquisar cassiterita e associado no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Nacional de Estanho Ltda., a pesquisar cassiterita e associados, em leito e margem de rio público, denominado Rio das Mortes, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) área esta compreendida entre os marcos quilométricos cento e dezoito e cento quarenta três (Km.118-143), da Rêde Mineira de Viação, sendo delimitada em largura, contando-se a partir do nível das enchentes média de quinze metros (15 m), para cada margem.

Art. 2º O Titulo de autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiro (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953;132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas