DECRETO Nº 33.253, DE 8 de julho DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Theotonio Batista de Freitas a pesquisar calcário no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theotonio Batista de Freitas a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Beira da Serra, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais numa área de nove hectares setenta e nove ares e vinte centíares (9,7920há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros - (550m), no rumo magnético de cinquenta e nove graus nordeste (59º NE), do canto noroeste (NW) do cemitério do povoado Lagoa de Santo Antônio, e os lados divergentes do vértice considerado tem: trezentos e seis metros - (306m), e rumo de nove graus nordeste (9º NE), magnético: trezentos e vinte metros (320m) e rumo de oitenta e um graus sudeste (81º SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas