DECRETO Nº 33.255, de 8 de julho de 1953.

Suprime cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea ‘’n’’ , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprida 1 (um) cargo de Arquivologia, classe I, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de José Lima de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65ºda República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves